segunda-feira, 3 de maio de 2010

Codex Alimentarius

Desde a origem da Humanidade que a alimentação sempre foi uma grande preocupação, não é por acaso que podem ser encontradas referências a uma certa gestão da qualidade e segurança dos alimentos em civilizações de eras antigas. Em 300 A.C. o estadista indiano Kautylia fez referência a medidas de controlo da qualidade alimentar nos seus escritos, a existência de descrições de métodos para determinação do peso e medidas correctas dos grãos de cereais para alimentação, em tábuas assírias, pode-se constatar a obrigatoriedade de se colocar rótulos em certos produtos alimentares em antigos papiros egípcios, todos estes e outros mais são apenas exemplos de evidências de sistemas de controlo alimentar rudimentares que em tempos foram aplicados em civilizações remotas. Este artigo baseia-se assim não numa reflexão ou análise destes sistemas rudimentares mas do sistema de controlo alimentar que se pode encontrar hoje em dia em vigor, este chama-se Codex Alimentarius.

A expressão Codex Alimentarius é latina e designa Código Alimentar. Desta forma o Codex Alimentarius é uma colectânea de códigos de conduta, de padrões reconhecidos internacionalmente, orientações e outras recomendações relativas a alimentos, produção de alimentos e segurança alimentar. Foi durante 1897 e 1911 que no Império Austro-Húngaro nasceu a primeira colecção de normas e descrições de produtos relativas a uma grande variedade de alimentos, colecção esta intitulada por Codex Alimentarius Austriacus.

No inicio da década de 1960, a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS ou WHO) reconheceram a importância de desenvolver padrões internacionais para os propósitos de protecção da saúde publica e a minimização da discrepância de trocas internacionais de alimentos. O Joint FAO/OMS Food Standards Programme foi assim criado, e a comissão do Codex Alimentarius foi nomeada para gerir o programa.

A Comissão do Codex Alimentarius, frequentemente referida simplesmente como Codex, é um corpo intergovernamental actualmente com 173 países membros e uma organização membro, a União Europeia. Os órgãos principais são a Comissão (Que contém todos os 174 membros), o Comité Executivo (Que contém 17 membros), o Presidente, três Vice-Presidentes, sete outros membros (1 de cada região), seis coordenadores regionais, o Secretariado do Codex (elementos da FAO e da OMS) e os órgãos subsidiários.


Em cada Estado-Membro é nomeado um Ponto de Contacto Nacional, que é coordenativo e Ponto Focal para as acções do Codex. Cria a ligação com o Secretariado do Codex, a comunicação com os serviços da Administração envolvidos, com a indústria e com os grupos de consumidores, e regra geral está num departamento ministerial. Em Portugal o ponto de Contacto Nacional para o Codex Alimentarius é o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Todos os Estados-Membros da UE são membros do Codex. Em 17 de Novembro de 2003 depois de, na 26ª Reunião da Comissão do Codex Alimentarius, os directores gerais da FAO e da OMS terem aprovado as alterações do Regulamento Interno que permitia às organizações de integração económica regionais tornarem-se membros do Codex, o Conselho da UE decide (Decisão N.º 2003/822/CE) que “…a Comunidade Europeia apresentará à Comissão do Codex Alimentarius um pedido de adesão, acompanhado de um instrumento formal especificando que aceita as obrigações dos estatutos em vigor na data da adesão e de uma declaração única relativa ao exercício de competências.

Preocupada com a protecção da saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio de alimentos a comissão do Codex Alimentarius sentia que ambos os objectivos poderiam ser melhor atendidos, se os países harmonizassem os seus regulamentos alimentares e adoptassem normas internacionalmente aceites. Através da harmonização, que prevê menos barreiras ao comércio e livre circulação de alimentos entre os países, o que seria para o benefício dos agricultores e suas famílias e também ajudaria a reduzir a fome e a pobreza, a comissão concluiu que o Food Standards Programme seria uma solução para algumas das dificuldades que estavam a impedir o livre comércio. Na sequência das conclusões do Uruguay Round de 1994, com a entrada em vigor dos acordos SPS (Relativo à aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias) e TBT (sobre os obstáculos técnicos ao comércio), a pertinência jurídica das normas do Codex ficou sobretudo fortalecida com a remissão que, nos referidos acordos é feita para o Codex Alimentarius, criando assim alguma controvérsia pois apesar de o Codex Alimentarius surgir como um padrão de referência voluntário, não havendo assim obrigatoriedade para os países adoptar os padrões do Codex como membros do Codex ou qualquer outra organização internacional de comércio, a Organização Mundial de Comércio reconhece o Codex Alimentarius como um padrão de referência internacional para a solução de disputas sobre segurança alimentar e protecção do consumidor.

Em 1998, Jeff Gerth escreveu um artigo no jornal New York Times chamado Where Business Rules; Forging Global Regulations That Put Industry First onde referia que o Palais des Nations em Genebra era o local perfeito para grupos de elites e reguladores governamentais para estabelecer regulamentos de segurança mundialmente. Decidindo assuntos relacionados com a segurança publica para a emissão de padrões de segurança como cintos de segurança que iriam afectar condutores e passageiros por todo o mundo, as reuniões, privadas, em Genebra, procuravam assim derrubar as barreiras de trocas e negociações comerciais tentando harmonizar os regulamentos de produtos vendidos por todo o mundo. Jeff Gerth menciona que em 1997 o Codex Alimentarius rejeitou os esforços dos Estados Unidos para cortar em metade os níveis aceitáveis de ferro na agua mineral e para exigir que produtos diários tenham que ser pasteurizados. O autor adiciona ainda que membros da OMS como os Estados Unidos podem teoricamente manter os seus padrões mais elevados mas que esses padrões seriam difíceis de serem defendidos em painéis internacionais contra uma queixa de outro pais de que eles representam uma barreira a importações, que segundo o autor, existem precedentes legais.

Em 1995 o Codex Alimentarius tomou a decisão de estabelecer limites máximos de resíduos para as hormonas de carne. Essa decisão foi tomada, por voto secreto, a pedido do representante dos Estados Unidos. Franz Fischler, comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, denunciou esta votação afirmando que dado que as normas e limites estabelecidos pelo Codex podem ter influência na qualidade dos alimentos consumidos, é evidente que o consumidor deve ter conhecimento das razões que servem de base à tomada de decisões. Este surge como outro claro exemplo das reuniões privadas que visam a regulação de produtos vendidos por todo o Mundo, mencionado por Jeff Gerth.

Dados estes factos surge a necessidade de se questionar se apesar dos padrões de referência do Codex Alimentarius serem voluntários e não mandatários, dado o reconhecimento do Codex Alimentarius pela OMC, qualquer país está condicionado a seguir estes regulamentos devido às dificuldades em defender outros padrões de referência perante qualquer organização ou país contra acusações de criação de barreiras comerciais; e se estes padrões de referência serão mesmo os padrões de referência ideais para se harmonizar em busca de reduzir barreiras em trocas comerciais, remetendo ainda para o argumento mencionado por Jeff Garth de que sendo estes regulamentos decididos em lugares cada vez menos abertos ou acessíveis internacionalmente senão implica que as preocupações com segurança iram ser diminuídas. É exactamente isto que procuramos de seguida analisar.

Uma das medidas de segurança alimentar presente no Codex Alimentarius é o processo de irradiação de comida. O processo de irradiação de comida baseia-se na exposição de comida a radiação de forma a destruir microrganismos, bactérias, vírus ou insectos que possam estar presentes na comida. Este processo é permitido em mais de 40 países e o volume da comida tratada por este processo estima-se que exceda 500.00 toneladas anualmente por todo o mundo. Em 2003, quando o Codex Alimentarius planeava remover qualquer limite de dosagem máxima de irradiação de comida, O Scientific Committee on Food (SCF) tomou a opinião de que uma revisão era necessária e estudos individuais às doses alvo eram essenciais. Tal opinião rejeitou o pedido do Codex. O SCF foi posteriormente substituído pela European Food Safery Authority (EFSA) que ainda não tomou qualquer decisão relativamente ao processo de radiação de comida. Desta forma, países como o Brasil e Paquistão adoptaram os padrões do Codex Alimentarius de irradiação de comida sem reservas ou restrições podendo qualquer alimento ser irradiado a qualquer dose. As criticas a este processo foram apresentadas no artigo “What’s Wrong With Food Irradiation?” de 2001 da Organic Consumers Association , estas baseiam-se nos argumentos de que o uso de irradiação na comida danifica a qualidade desta, de que a ciência ainda não provou que uma dieta de produtos irradiados é seguro para a saúde humana, que a irradiação cobre os problemas que as empresas produtoras deviam resolver, que a irradiação usando materiais radioactivos é um perigo ambiental entre outros.

Em 1995 ocorreu a Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes que foi reunida e negociada a abrigo do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP), teve como objectivo uma melhor gestão, eliminação e procura de melhores alternativas aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). A convenção focou-se principalmente em 12 POPs prioritários (Também denominados por dirty dozen sendo constituídos por aldrin, chlordane, DDT, dieldrin, endrin, heptachlor, hexachlorobenzene, mirex, polychlorinated biphenyls, polychlorinated dibenzo-p-dioxins, polychlorinated dibenzofurans, e toxaphene.) foi assinada por 100 países defendendo sete resoluções entre elas a eliminação dos POPs intencionalmente, existentes e futuros, com excepção do DDT, sendo autorizado o seu fabrico apenas para controlo de insectos transmissores de doenças (Malária). Com este facto em vista, uma análise aos padrões de referência em segurança alimentar do Codex Alimentarius apresenta a presença resíduos de pesticidas POPs como Aldrin/Dieldrin (Segundo o estudo “Intoxicação Aguda por Aldrin: Relação dos níveis séricos com efeitos tóxicos no Homem” publicado na revista de saúde publica de S.Paulo em 1990 o Aldrin após a absorção, sofre rápida metabolização hepática, transformando-se em Dieldrin, que é mais tóxico devido à sua lipossolubilidade, deposita-se no tecido adiposo humano. Em doses de 0,0332 mg/kg/dia por longos períodos de tempo foi descoberto que pode causar sinais e sintomas de intoxicação convulsiva ou não convulsiva em algumas pessoas.) e Clordane (Segundo o depoimento público de saúde em Maio de 1994 da Agency for Toxic Substances and Disease Registry afirma que as ligações entre saúde nos humanos e chlordane ocorrem no sistema nervoso, no sistema digestivo e fígado. Afirmam ainda que se ingerido em grandes doses pode levar a convulsões ou mesmo morte.), entre outros em produtos como leite ou ovos em doses elevadas. Com esta presença torna-se imediatamente necessário questionar as motivações da comissão do Codex Alimentarius em termos de segurança do consumidor tal como se estes são os padrões de referência ideais ou não no objectivo de harmonizar estes mesmos padrões numa tentativa de facilitar as trocas comerciais e livre circulação de alimentos.



O Codex Alimentarius já se encontra implementado em Portugal segundo o Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, que fixa as características a que devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização e revoga a Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro. Com isto pretende-se adaptar a legislação nacional às constantes alterações a que estão sujeitas as características gerais e específicas das gorduras e dos óleos vegetais e que consistem na reprodução das modificações introduzidas nas tabelas da Norma Codex Standard 2010, adoptada internacionalmente no âmbito do Codex Alimentarius. Assim, com as alterações agora aprovadas, as características gerais e específicas das gorduras e óleos vegetais passam a ser fixadas por remissão para a Norma Codex Standard 2010.

Com a crise financeira a atingir uma grande maioria dos países mundiais torna-se imperativo facilitar as trocas comerciais na OMC de forma a acelerar todo o processo. Parece ser necessário questionar se para tal acontecer é igualmente necessário uniformizar-se as normas de segurança alimentar usando os padrões do Codex Alimentarius, padrões estes que são questionáveis e que têm criado muita polémica. Em 2005 a Dra. Rima Laibow, fez uma apresentação na Associação Nacional de Profissionais de Nutrição, na sua apresentação esta apontou que o Codex vai trazer severas restrições em liberdade de escolha em termos de alimentação e prevenção/tratamento de doenças. A Dra. Rima Laibow apresenta ainda uma síntese do que representará a complexa rede de regulamentações. Desde Suplementos nutricionais, como vitaminas, por exemplo, não poderem ser vendidos para uso profilático ou curativo de doenças; e somente as empresas farmacêuticas terão autorização para produzir e vender suplementos alimentares (preferencialmente na sua forma sintéticas) no caso da vitamina C, por exemplo, qualquer medida de 200mg será considerada "alta", e será necessária uma receita médica para se poder comprá-la; até aos produtos "orgânicos" e ao facto de que estes estarão completamente descaracterizados, pois o seu padrão de pureza será reduzido a níveis passíveis de atender às necessidades de produção em grande escala; alguns aditivos químicos e várias formas de processamento serão permitidos; não haverá obrigatoriedade por parte do produtor de informar que produtos usou e em que quantidades.

Apesar de toda a polémica em redor deste assunto actualmente, assiste-se a uma reduzida participação dos meios de comunicação neste assunto, o que torna este artigo além de uma reflexão e análise do assunto igualmente uma tentativa de informar os consumidores de como são as regulações de segurança alimentar e dos processos que essa regulamentação implica com o objectivo de promover uma movimentação activa e vigilante na manutenção e melhoria da saúde alimentar em Portugal.

Com este objectivo em vista deixo aqui também o link de uma petição criada contra este movimento:

Petição "Perigo-Codex Alimentarius" - Clique aqui para visualizar

2 comentários:

Lumena Oliveira disse...

Olá André!

Fizeste um trabalho com imensa pesquisa.
A análise dos padrões de referência aplicados pelo Codex Alimentarius, deixa bem claro de que as normas de segurança alimentar, deixam muitas questões duvidosas, na comercialização desses produtos.

Estás de parabéns!

Abraços,
LUmeNA

Forging-process disse...

What are the essential contrasts among fashioning and throwing? What makes fashioned metal segments much better than cast metal parts and what are its most normal applications? Here are a few things you forging meaning certainly need to know.


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